Reforma Tributária: perguntas e respostas
Entenda IBS, CBS, NF-e, NFC-e, cronograma de implantação e impactos para empresas e farmácias.
Reforma Tributária: perguntas e respostas
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é a mudança no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo tributos atuais por novos impostos com o objetivo de simplificar regras, padronizar a tributação e reduzir distorções entre estados e municípios.
O que são IBS e CBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, são os novos tributos que substituirão impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Ambos seguem o modelo de imposto sobre valor agregado.
Quais empresas são impactadas pela Reforma Tributária?
A Reforma Tributária impacta todas as empresas que emitem documentos fiscais, independentemente do porte ou segmento, incluindo empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em 2025 já é obrigatório preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e?
Não. Durante todo o ano de 2025, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS é opcional para todas as empresas, independentemente do regime tributário.
Quando passa a ser obrigatório o preenchimento do IBS e da CBS?
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido serão obrigadas a preencher os novos campos de IBS e CBS na emissão da NF-e e da NFC-e.
Quando o Simples Nacional será obrigado a informar IBS e CBS?
As empresas do Simples Nacional só estarão obrigadas ao recolhimento e preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 2027.
O que muda na NF-e e NFC-e com a Reforma Tributária?
Os layouts da NF-e e da NFC-e passam a contar com novos campos específicos para IBS, CBS e IS, com regras próprias de preenchimento, validação e totalização.
Se eu preencher os campos de IBS e CBS em 2025, eles serão validados?
Sim. Em 2025, o preenchimento é opcional, mas caso os campos sejam informados, eles serão validados conforme as regras vigentes, podendo gerar rejeições se houver inconsistências.
IBS e CBS entram no total da nota fiscal em 2026?
Não. Em 2026, conforme as regras de transição, os valores de IBS, CBS e IS não devem compor o total dos itens nem o total da nota fiscal.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS em devoluções?
Em 2026, pode haver exigência de destaque de IBS e CBS em notas de devolução quando o documento fiscal original de aquisição já contiver esses tributos, conforme entendimento de algumas Secretarias da Fazenda.
Já existe norma específica para devoluções no Simples?
Ainda não há uma norma específica nacional regulamentando o procedimento para IBS e CBS nas devoluções do Simples Nacional. Existem interpretações baseadas na legislação atual e nas regras do período de transição.
Minha empresa precisa ajustar o sistema emissor para a Reforma Tributária?
Sim. A partir de 2026, será indispensável que o sistema emissor esteja preparado para preencher corretamente os campos de IBS e CBS, respeitando os layouts oficiais e regras de validação.
O LivePharma está preparado para a Reforma Tributária?
Sim. O LivePharma acompanha as exigências da Reforma Tributária e está preparado para atender aos novos campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e, conforme os layouts oficiais e regras do período de transição.
O que é recomendado fazer em 2025?
Em 2025, é recomendado que as empresas realizem testes internos, revisem parametrizações fiscais e alinhem seus processos com a contabilidade, garantindo uma transição mais segura para a obrigatoriedade em 2026.
O LivePharma acompanha as mudanças fiscais e regulatórias para apoiar farmácias e drogarias na adaptação à Reforma Tributária.