Reforma Tributária para Farmácias: perguntas e respostas
Entenda, de forma simples, IBS, CBS, créditos, preços, descontos, Split Payment e as novas opções do Simples Nacional para 2027.
Reforma Tributária para Farmácias: perguntas e respostas
A Reforma Tributária já começou a mudar a forma como as empresas brasileiras emitem documentos fiscais e se preparam para calcular os tributos sobre o consumo. Para farmácias e drogarias, algumas mudanças já chegaram aos sistemas, enquanto outras serão implantadas gradualmente nos próximos anos.
Com isso surgem dúvidas muito práticas: o preço dos medicamentos vai mudar? Ainda será possível dar desconto? Como funcionarão os créditos de impostos? O que acontece se o cliente devolver um produto? E se a venda for parcelada? O que é Split Payment?
Este conteúdo foi preparado para explicar esses assuntos de forma simples, pensando em quem vive o dia a dia de uma farmácia.
Importante: a Reforma Tributária está em implantação. Existem regras já definidas em lei, outras já detalhadas em regulamentos e documentos técnicos e alguns procedimentos que ainda dependem de definições complementares. Por isso, este conteúdo será atualizado conforme novas orientações oficiais forem publicadas.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária muda a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no Brasil.
Alguns tributos atuais serão substituídos gradualmente principalmente pela CBS, de âmbito federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios. A transição acontece ao longo de vários anos e está prevista para ser concluída em 2033.
Para uma farmácia, isso significa mudanças nos documentos fiscais, na tributação dos produtos, na apuração dos impostos, no aproveitamento de créditos e em alguns processos de venda e recebimento.
O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais.
O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a determinados bens e serviços definidos pela legislação.
Para quem está no balcão ou na gestão da farmácia, o mais importante é entender que o sistema passará a conhecer e demonstrar esses novos tributos de forma muito mais detalhada.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A implantação é gradual.
2026 é um ano de transição e adaptação, com os novos campos de IBS e CBS já presentes nos documentos fiscais eletrônicos.
2027 marca uma nova etapa, com o início efetivo da CBS e outras mudanças previstas na transição.
Entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
Em 2033 está prevista a conclusão da transição para o novo modelo.
A NF-e e a NFC-e já mudaram?
Sim. Os documentos fiscais eletrônicos já receberam novos grupos e campos relacionados à Reforma Tributária, incluindo informações de IBS e CBS.
Desde 3 de agosto de 2026, os parâmetros de emissão com destaque de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios para os documentos e contribuintes abrangidos pelo cronograma oficial de 2026.
Essas informações ainda fazem parte do período de transição, mas já exigem que os sistemas emissores estejam preparados.
O LivePharma já está preparado para emitir NF-e e NFC-e com IBS e CBS?
Sim. As adequações necessárias já foram disponibilizadas pelo LivePharma.
Os clientes LivePharma já vêm emitindo seus documentos fiscais com as informações de IBS e CBS desde o primeiro prazo técnico previsto para essa etapa da Reforma Tributária, antes mesmo da prorrogação que posteriormente ampliou o período de adequação.
Como o LivePharma é um sistema em nuvem, essas adequações são controladas e disponibilizadas pela própria LivePharma, sem necessidade de o cliente instalar versões ou atualizar computadores individualmente.
Os medicamentos terão a mesma tributação dos demais produtos?
Não. A Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para medicamentos.
Existem situações com redução de alíquotas e também hipóteses de alíquota zero previstas em lei para determinados medicamentos e operações, inclusive situações relacionadas ao Programa Farmácia Popular.
Isso torna ainda mais importante que cada produto esteja corretamente classificado, porque uma farmácia pode vender milhares de itens com tratamentos tributários diferentes.
Perfumaria, higiene, suplementos e outros produtos terão a mesma regra dos medicamentos?
Não necessariamente.
Uma farmácia vende medicamentos, cosméticos, perfumaria, produtos de higiene, suplementos, alimentos, fraldas e muitos outros itens. Esses produtos podem possuir tratamentos tributários diferentes.
Por isso, não será correto pensar que toda a farmácia terá uma única tributação. O sistema precisará identificar a regra correspondente a cada produto.
O que são créditos e débitos de IBS e CBS?
Esse é um dos conceitos mais importantes da Reforma Tributária.
De forma simplificada, a farmácia terá débitos de tributos relacionados às suas vendas e poderá ter créditos relacionados às compras e outras operações permitidas pela legislação.
Esses créditos podem ser utilizados para compensar débitos, evitando que o imposto seja cobrado repetidamente sobre o mesmo valor ao longo de toda a cadeia.
Como os créditos ajudam a evitar a tributação em cascata?
Imagine um exemplo apenas para facilitar o entendimento.
Uma farmácia compra uma mercadoria e possui R$ 20 de crédito de IBS/CBS relacionado à compra. Depois, na venda, são apurados R$ 30 de débito.
Em uma situação em que o crédito possa ser utilizado normalmente, a lógica seria:
R$ 30 de débito da venda - R$ 20 de crédito da compra = R$ 10 de saldo.
Na prática existem regras e condições para utilização dos créditos, mas esse exemplo ajuda a entender o princípio da não cumulatividade.
Toda compra da farmácia vai gerar crédito?
Não podemos tratar dessa forma.
O direito ao crédito depende das regras previstas para a operação, da situação do fornecedor, do produto, do regime tributário e de outras condições estabelecidas na legislação.
Por isso, será ainda mais importante manter documentos fiscais e cadastros tributários corretos.
Uma nota de compra errada pode prejudicar o crédito da farmácia?
Sim. Informações incorretas na compra podem gerar problemas na identificação ou no aproveitamento dos créditos.
Isso aumenta a importância da conferência dos documentos fiscais de entrada e da correta classificação tributária dos produtos.
Por que o cadastro tributário dos produtos ficará ainda mais importante?
Porque uma classificação incorreta poderá afetar tanto o imposto calculado na venda quanto os créditos relacionados às operações da empresa.
Para uma farmácia com milhares de produtos, manter essas informações manualmente pode se tornar uma tarefa complexa.
Ferramentas especializadas em gestão tributária tendem a ganhar ainda mais importância nesse cenário.
O que é o iMendes integrado ao LivePharma?
O LivePharma possui integração com o iMendes, uma solução especializada em gestão tributária.
A ferramenta auxilia na manutenção e classificação das informações fiscais dos produtos, reduzindo o trabalho manual e o risco de utilizar regras tributárias desatualizadas ou incorretas.
O iMendes é um serviço opcional disponibilizado aos clientes LivePharma e possui custo adicional na mensalidade.
O preço dos produtos vai mudar com a Reforma Tributária?
Essa é uma das questões que ainda exigem acompanhamento.
O novo modelo traz uma separação mais clara entre o valor da operação e os tributos calculados sobre ela. Porém, afirmar neste momento exatamente como todas as farmácias deverão cadastrar e trabalhar seus preços seria precipitado.
O varejo farmacêutico trabalha diariamente com descontos, PBMs, convênios, Farmácia Popular, cashback, programas de fidelidade e promoções. Por isso, a LivePharma está acompanhando a regulamentação antes de definir eventuais mudanças na estrutura de preços do sistema.
O objetivo é manter a operação simples para o usuário, mesmo que os cálculos fiscais por trás da venda fiquem mais complexos.
IBS e CBS serão calculados separadamente do valor da mercadoria?
O novo modelo separa de forma mais clara o valor da operação dos valores de IBS e CBS, que não entram na própria base de cálculo desses tributos.
Isso é diferente da forma como muitos empresários estão acostumados a enxergar os impostos atuais, normalmente incorporados ao preço final sem que o operador veja cada etapa do cálculo.
A forma como essa composição será apresentada no preço, na etiqueta e no dia a dia do varejo ainda precisa ser observada conforme a implantação prática das novas regras.
Ainda será possível dar descontos?
Sim. A Reforma Tributária não acaba com os descontos.
Os descontos concedidos de forma incondicional na própria operação podem reduzir a base de cálculo, conforme as regras da legislação.
Para a farmácia, a expectativa é que o balconista continue informando o desconto normalmente e o sistema faça automaticamente os cálculos necessários.
Um desconto de 10% deixará de representar 10% no total?
Não é correto afirmar isso.
Em uma situação simples, quando a mesma proporção é mantida, o resultado matemático continua sendo equivalente.
Por exemplo, usando uma alíquota apenas ilustrativa: se uma base de R$ 100 gerar R$ 20 de tributos, o total seria R$ 120. Aplicando 10% de desconto à base, ela passa para R$ 90, os tributos para R$ 18 e o total para R$ 108. A redução também corresponde a 10% do total anterior.
A grande mudança não está na matemática do desconto, mas na necessidade de o sistema conhecer separadamente o valor da operação, o desconto, a base tributável e os tributos.
E quando o cliente diz “faz por R$ 100”?
Essa é uma situação típica do balcão de uma farmácia.
O cliente não quer saber qual será a base de IBS ou CBS. Ele simplesmente quer saber se consegue levar os produtos por determinado valor.
O desafio dos sistemas será permitir que a negociação continue simples e, ao mesmo tempo, montar corretamente toda a composição tributária da venda.
A forma definitiva como o LivePharma tratará esse tipo de precificação ainda está sendo estudada, justamente porque o setor farmacêutico trabalha com grande volume de descontos e diferentes regras comerciais.
Como ficam promoções como “Leve 3 Pague 2”?
Para o consumidor é simples: leva três unidades e paga duas.
Por trás da venda, porém, o sistema precisa saber como os valores foram distribuídos entre os produtos, qual desconto foi concedido e quais bases e tributos correspondem a cada item.
O mesmo cuidado vale para descontos progressivos, preço clube, campanhas promocionais e outras ações comuns no varejo farmacêutico.
Esses cenários continuam sendo acompanhados conforme a regulamentação e as especificações técnicas evoluem.
Como ficam cashback e programas de fidelidade?
Programas de cashback e fidelidade continuarão sendo ferramentas comerciais importantes, mas o tratamento fiscal dependerá de como cada benefício é concedido e utilizado na operação.
Por isso, não é correto afirmar que todo cashback será tratado simplesmente como um desconto comum.
A LivePharma acompanhará as regras aplicáveis antes de definir qualquer mudança operacional nesses recursos.
Como ficam PBMs, convênios e Farmácia Popular?
Essas situações precisam ser analisadas separadamente.
Em uma PBM, por exemplo, pode existir uma parte paga pelo consumidor e outra repassada posteriormente. Um convênio pode ser faturado e recebido dias depois. Já o Farmácia Popular possui regras próprias e tratamento específico previsto na legislação.
Por isso, não devemos tratar todas essas operações como uma venda comum de balcão. A LivePharma acompanhará as regras de cada cenário antes de definir os procedimentos definitivos.
O que é Split Payment?
Split Payment pode ser entendido como uma separação automática do imposto no fluxo do pagamento.
Nas operações em que o mecanismo for aplicado, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada durante a liquidação financeira e direcionada ao recolhimento, em vez de todo o valor passar primeiro pela conta da empresa.
A implantação será gradual. A previsão mais recente é que a plataforma comece a funcionar em 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa em determinadas operações entre empresas (B2B).
A Receita Federal passou a trabalhar com 2028 como previsão para a obrigatoriedade geral do Split Payment. Essa previsão ainda não foi formalizada em norma e depende da evolução técnica da plataforma, da regulamentação e da adaptação dos bancos e demais operadores de meios de pagamento.
Por isso, não é correto dizer simplesmente que o Split Payment foi “adiado para 2028”: 2027 continua sendo o ano previsto para o início gradual do mecanismo, enquanto 2028 é, neste momento, a previsão para sua obrigatoriedade.
O Split Payment foi adiado para 2028?
Não exatamente. A informação mais recente é que a Receita Federal trabalha com 2028 para a obrigatoriedade geral do Split Payment.
O início do funcionamento continua previsto para 2027, mas de maneira gradual e facultativa, começando por determinadas operações entre empresas. Portanto, 2028 é a previsão atual para tornar o mecanismo obrigatório, e não necessariamente para o seu primeiro uso.
Essa previsão de 2028 ainda não foi estabelecida em norma e deve continuar sendo acompanhada.
Farmácias do Simples Nacional estarão no Split Payment em 2027?
Para as empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional, a previsão divulgada para a etapa inicial de 2027 é de não participação no Split Payment.
O início previsto para 2027 será gradual e facultativo, com foco inicial em determinadas operações entre empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS.
Isso não representa uma exclusão definitiva do Simples Nacional. A legislação prevê implantação gradual e novas etapas poderão ampliar o alcance do mecanismo. Além disso, a Receita Federal passou a trabalhar com 2028 como previsão para a obrigatoriedade geral do Split Payment, prazo que ainda depende de formalização.
Split Payment significa que a farmácia receberá menos dinheiro na conta?
Somente nas operações em que o Split Payment estiver efetivamente aplicado. Nesses casos, uma parte do pagamento correspondente aos tributos poderá ser segregada no fluxo financeiro antes de o valor líquido chegar à empresa.
Para uma farmácia que permanecer integralmente no Simples Nacional, a etapa inicial prevista para 2027 não deverá aplicar essa segregação automática.
Já empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS, inclusive optantes pelo chamado Simples Nacional híbrido quando enquadradas nas operações alcançadas, poderão participar da implantação gradual e facultativa prevista para 2027. A obrigatoriedade geral é atualmente projetada pela Receita Federal para 2028, ainda sem formalização em norma.
Como o mecanismo será implantado gradualmente, esse cenário deve continuar sendo acompanhado.
O que é o chamado Simples Nacional híbrido?
O nome Simples Nacional híbrido vem sendo utilizado informalmente para a situação em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nesse modelo, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ter apuração própria. Os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam no regime simplificado.
Portanto, optar pelo modelo híbrido não significa simplesmente “sair do Simples Nacional”. A mudança está especificamente na forma de tratar IBS e CBS.
Qual a diferença entre o Simples Nacional tradicional e o Simples híbrido?
No Simples Nacional tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples e são recolhidos juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular, fora do DAS.
Uma das diferenças importantes é a sistemática de créditos de IBS e CBS. No regime regular, a empresa passa a trabalhar com a lógica própria de débitos e créditos desses tributos, observadas as condições previstas na legislação.
Outra diferença poderá aparecer no fluxo financeiro: durante a implantação gradual e facultativa prevista para 2027, empresas integralmente no Simples deverão ficar fora da etapa inicial, enquanto empresas que optarem pelo regime regular de IBS e CBS poderão estar entre as operações alcançadas. A previsão atual de obrigatoriedade geral do Split Payment passou para 2028, ainda sujeita a formalização.
O Simples híbrido pode ser mais vantajoso para uma farmácia?
Pode ser em alguns cenários, mas não existe uma resposta única.
A possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS pelas regras do regime regular pode tornar o modelo interessante para determinadas empresas. Por outro lado, a opção também traz uma forma diferente de apuração e pode alterar o fluxo tributário e financeiro.
Para uma farmácia, a análise deverá considerar o perfil real da operação: compras e créditos disponíveis, mix de medicamentos e demais produtos, tratamentos tributários diferenciados, margens, volume de vendas ao consumidor final, vendas para outras empresas e outros fatores.
Por isso, não recomendamos escolher o regime apenas por uma regra geral como “um gera mais crédito” ou “o outro é mais simples”. A decisão deve ser simulada com dados reais da empresa e discutida com o contador ou responsável tributário.
Quando a farmácia do Simples precisa decidir sobre IBS e CBS para 2027?
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 pode exercer essa opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
O prazo anterior, de 30 de setembro, foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026. A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Se a empresa já está no Simples e pretende manter IBS e CBS dentro do próprio regime, não precisa fazer essa opção pelo regime regular.
A recomendação é comparar os cenários com a contabilidade antes do encerramento do prazo, utilizando dados reais de compras, vendas e créditos da farmácia.
Posso cancelar a opção pelo Simples híbrido?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Esse período também foi atualizado. A informação anterior de cancelamento até 30 de novembro não corresponde mais ao calendário vigente.
Se eu não optar agora pelo Simples híbrido, haverá outra oportunidade?
Para recolher IBS e CBS pelo regime regular no segundo semestre de 2027, está prevista uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Essa janela não altera a escolha aplicável ao primeiro semestre de 2027.
E quem não é do Simples Nacional e pretende ingressar no regime em 2027?
Para empresas já em atividade que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação pode ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições de enquadramento.
Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo, independentemente da data de ciência do indeferimento.
A solicitação de ingresso ou retorno poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Qual é a diferença entre os prazos de 15 e 30 de outubro?
15 de outubro de 2026: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.
30 de outubro de 2026: prazo para empresas optantes pelo Simples escolherem a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. Também é o prazo para regularizar pendências impeditivas de ingresso no Simples.
São procedimentos diferentes: estar no Simples Nacional e escolher o regime de apuração de IBS e CBS não são a mesma decisão.
O regime de caixa continuará sendo utilizado na apuração mensal do Simples Nacional?
A regulamentação publicada em agosto de 2026 trouxe outra mudança relevante: a partir de 2027, deixa de ser utilizada a opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Na prática, isso aumenta a importância de acompanhar corretamente o faturamento das operações e merece atenção especial em negócios que trabalham com vendas a prazo.
Essa mudança não deve ser confundida com o Split Payment. Uma coisa é a regra utilizada para reconhecer a receita na apuração do Simples; outra é o mecanismo de segregação de IBS e CBS na liquidação financeira quando o Split Payment for aplicável.
Se a venda for parcelada, o imposto será pago todo no primeiro dia?
Essa questão exige cuidado.
A legislação do Split Payment prevê que, quando houver pagamento parcelado pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento ocorram proporcionalmente na liquidação das parcelas.
Ao mesmo tempo, a própria legislação mantém a responsabilidade da empresa por eventual saldo de imposto a recolher, observados o fato gerador e os prazos tributários.
Por isso, ainda não é correto resumir todas as vendas a prazo dizendo apenas que “o imposto será pago conforme o cliente paga”. Cartão parcelado, crediário próprio, boleto, convênios e outras formas de recebimento podem ter fluxos diferentes.
Esse é um dos pontos que a LivePharma acompanha de perto para definir corretamente a operação do sistema.
E se a farmácia antecipar as parcelas do cartão?
A legislação já prevê que a antecipação de recebíveis não muda, por si só, a lógica de segregação prevista para o Split Payment.
Para o empresário, o importante é entender que antecipar o dinheiro junto à operadora não significa simplesmente antecipar ou recalcular manualmente o imposto da venda.
Esse controle deverá acontecer de acordo com as regras do sistema financeiro e tributário.
O que acontece com os impostos se o cliente devolver uma mercadoria?
Se uma venda é desfeita, os efeitos tributários daquela operação também precisam ser ajustados.
A ideia do novo sistema não é fazer a farmácia permanecer com imposto de uma operação que foi cancelada ou devolvida. A legislação prevê mecanismos de ajuste de créditos e débitos.
Nos casos em que o IBS e a CBS já tiverem sido recolhidos por Split Payment, a legislação também prevê que o regulamento possa estabelecer a transferência do valor ao fornecedor após o ajuste da operação.
Quanto tempo a farmácia levará para recuperar o imposto de uma devolução?
A lei já prevê uma situação específica em que, nas devoluções ou cancelamentos cujo IBS/CBS tenha sido recolhido por Split Payment, o regulamento poderá determinar a transferência do valor ao fornecedor em até 3 dias úteis após o evento fiscal previsto.
Isso não significa que toda devolução de mercadoria terá automaticamente o dinheiro devolvido em três dias. O prazo depende da situação, da forma como o tributo foi recolhido e da regulamentação aplicável ao procedimento.
Por isso, esse é outro ponto que continuará sendo acompanhado durante a implantação prática da Reforma Tributária.
E se a devolução for somente de parte da venda?
O ajuste precisa refletir apenas a parte efetivamente devolvida.
Se o consumidor comprou cinco itens e devolveu um, o sistema deverá identificar o item, os valores e os tributos correspondentes àquela parte da operação.
Isso mostra por que rastrear corretamente cada item da venda será ainda mais importante.
E se a venda for cancelada antes de ser concluída?
Cancelamentos e estornos precisam ser tratados de acordo com o momento em que ocorreram e com o documento fiscal e pagamento envolvidos.
Uma operação cancelada antes da liquidação financeira pode ter um tratamento diferente de uma venda já paga, tributada e posteriormente devolvida.
O LivePharma acompanhará essas regras para automatizar os procedimentos permitidos em cada situação.
O que faz o parâmetro “Totalizar impostos da RT (IBS/CBS/IS) no valor total da NF-e/NFC-e” do LivePharma?
O LivePharma já possui um parâmetro preparado para controlar a totalização dos tributos da Reforma Tributária no valor total da NF-e e da NFC-e.
Esse recurso permite que o sistema acompanhe as diferentes fases da transição. Quando a regra aplicável determinar que IBS, CBS e, quando houver, IS componham a totalização da operação, o LivePharma poderá aplicar essa configuração conforme o cronograma e as especificações oficiais.
Em 2026, os valores fazem parte do período de transição e seguem as regras específicas de totalização previstas para esse ano.
O balconista precisará aprender a calcular IBS e CBS?
Não é esse o objetivo.
O balconista deve continuar concentrado no atendimento: informar os produtos, quantidades, descontos, forma de pagamento e demais dados necessários para a venda.
Os cálculos fiscais e o preenchimento dos documentos devem ser realizados pelo sistema com base nas informações tributárias cadastradas.
O cliente LivePharma precisa instalar atualizações da Reforma Tributária?
Não. O LivePharma é um sistema em nuvem.
As atualizações do sistema são controladas pela própria LivePharma e disponibilizadas de forma centralizada. O cliente não precisa baixar novas versões, instalar atualizações em cada computador ou controlar manualmente qual versão está utilizando.
Quando uma adequação da Reforma Tributária é necessária no sistema, ela é preparada e disponibilizada pela LivePharma conforme o cronograma aplicável.
O contador continuará sendo importante?
Sim.
O sistema realiza cálculos e gera documentos fiscais, mas decisões relacionadas ao regime tributário, enquadramento da empresa, aproveitamento de créditos e interpretação de situações específicas devem continuar sendo acompanhadas pelo responsável contábil ou tributário da empresa.
A Reforma Tributária torna ainda mais importante a comunicação entre farmácia, contador e fornecedor do sistema.
O que já está definido e o que ainda pode mudar?
Já existem muitos pontos definidos: CBS, IBS, cronograma de transição, novos campos nos documentos fiscais, regras gerais de créditos e débitos, tratamentos diferenciados para determinados medicamentos e a estrutura legal do Split Payment são alguns exemplos.
Por outro lado, a aplicação prática de diversas situações do varejo ainda continuará evoluindo, principalmente em temas como formação de preços, determinados tipos de descontos e promoções, recebimentos parcelados, convênios, PBMs, devoluções e funcionamento operacional do Split Payment.
Por isso, tenha cuidado com conteúdos que tratam toda a Reforma Tributária como se cada detalhe já estivesse definitivamente resolvido.
Como a LivePharma está acompanhando a Reforma Tributária?
A LivePharma acompanha as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do ENCAT, as Notas Técnicas da NF-e e NFC-e e demais documentos relacionados à Reforma Tributária.
Também analisamos o impacto dessas mudanças na realidade do varejo farmacêutico, incluindo descontos, PBMs, convênios, Farmácia Popular, fidelidade, cashback, promoções, vendas parceladas, devoluções e outros processos comuns nas farmácias.
O objetivo é realizar as adaptações no momento correto, sem antecipar regras que ainda podem mudar e sem transferir para o usuário uma complexidade que deve ser resolvida pelo sistema.
O que a farmácia precisa fazer agora?
Para clientes LivePharma, não é necessário se preocupar em manter o sistema atualizado. Como a plataforma é totalmente em nuvem, as atualizações e adequações são controladas pela própria LivePharma.
O mais importante para a farmácia é manter seus cadastros e informações fiscais corretos, trabalhar em conjunto com sua contabilidade e acompanhar as mudanças que podem impactar sua operação.
Empresas com grande quantidade de produtos também podem avaliar o uso de ferramentas de gestão tributária integradas ao LivePharma, como o iMendes.
A Reforma Tributária será uma transição de vários anos. Por isso, a LivePharma continuará publicando orientações e notícias conforme novas etapas entrarem em vigor.
Onde acompanhar as próximas mudanças da Reforma Tributária?
A LivePharma continuará utilizando sua área de Notícias para informar alterações importantes, novos prazos, Notas Técnicas e mudanças que afetem a operação das farmácias.
Este FAQ também será atualizado sempre que uma nova definição mudar alguma das respostas apresentadas aqui.
Última atualização: 8 de outubro de 2026.
Este material possui caráter informativo e foi escrito em linguagem simples para ajudar farmácias e drogarias a entenderem a Reforma Tributária. Situações tributárias específicas devem ser avaliadas com o responsável contábil ou tributário da empresa.
Fonte dos prazos atualizados: Receita Federal — novos prazos do Simples Nacional para 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194.
Fontes principais: Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores; Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS; documentação técnica da NF-e e NFC-e e demais atos oficiais relacionados à Reforma Tributária do Consumo.