Reforma Tributária exigirá novos campos CBS e IBS na NF-e e NFC-e a partir de 2026
Empresas precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências fiscais previstas pela Reforma Tributária.
Os documentos fiscais eletrônicos passam a receber novos campos relacionados ao IBS e CBS.
Reforma tributária exigirá novos campos de CBS e IBS na NF-e e NFC-e a partir de 2026
A contagem regressiva para o início da transição da Reforma Tributária já começou. A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as adaptações nos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essas mudanças fazem parte do período de transição do novo sistema tributário e exigirão atenção das empresas quanto à correta emissão dos documentos fiscais.
Obrigatoriedade em 2025
Até o fim de 2025, nenhuma empresa é obrigada a preencher os campos relacionados à Reforma Tributária na NF-e ou na NFC-e, independentemente do regime tributário. O preenchimento dessas informações permanece opcional durante todo o ano de 2025.
Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido não precisam preencher os campos de IBS e CBS em 2025. Caso optem por informar, os dados só serão validados se os campos forem preenchidos corretamente.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de validação passam a ser obrigatórias, e o preenchimento dos campos de IBS e CBS será exigido para a emissão das notas fiscais.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 2027, quando se inicia a fase específica de recolhimento desses tributos para esse regime.
Em 2026, as empresas do Simples ficam fora do teste das alíquotas de IBS e CBS. Contudo, pode haver exigência de destaque desses tributos em operações de devolução, quando a nota fiscal de origem já contiver IBS e CBS.
Alguns Estados já sinalizaram esse entendimento, com base na legislação atual do ICMS, embora ainda não exista norma específica regulamentando o procedimento para IBS e CBS.
Totalização da nota fiscal em 2026
Uma dúvida recorrente diz respeito à composição do valor total da nota fiscal. Conforme previsto na Nota Técnica 2025.002, em 2026 os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao total dos itens nem ao total da nota fiscal.
Essa regra foi estabelecida de forma excepcional para o período de transição, evitando inconsistências na totalização dos documentos fiscais.
Preparação dos sistemas
Embora o preenchimento dos novos campos ainda seja opcional em 2025, é fundamental que empresas e fornecedores de software fiscal iniciem desde já os ajustes necessários nos sistemas emissores de NF-e e NFC-e.
O LivePharma já está preparado para atender às exigências da Reforma Tributária, com estrutura adequada para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS, respeitando os layouts oficiais e as regras de validação previstas para o período de transição.
A obrigatoriedade em 2026 exigirá parametrizações corretas, testes internos e alinhamento com as equipes contábil e fiscal, garantindo conformidade com as novas exigências. Com o LivePharma, as empresas contam com um sistema atualizado, preparado para acompanhar as mudanças legais e assegurar a emissão correta dos documentos fiscais.